Vacinação anti-pneumocócica

Streptococcus pneumoniae é a bactéria mais frequentemente identificada em casos de pneumonia adquirida na comunidade, sendo responsável por elevada morbilidade e mortalidade na população portuguesa. A DGS, na Norma 011/2015 de 23/06/2015 atualizada a 06/11/2015, definiu os grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP) na idade adulta (≥18 anos de idade) e o esquema recomendado de vacinação anti-pneumocócica.

Em resumo, recomenda-se a vacinação com a vacina polissacárida conjugada 13-valente (Pn13) e com a vacina polissacárida 23-valente (Pn23), esta última transitoriamente indisponível no mercado português, nos seguintes grupos de risco:

- Doença cardíaca crónica

- Doença hepática crónica

- Insuficiência renal crónica e síndrome nefrótico

- Doença respiratória crónica

- Pré-transplantação de órgão

- Dador de medula óssea (antes da doação) 

- Fístulas de líquido cefalo-raquidiano

- Candidatos e portadores de implantes coleares

- Diabetes mellitus

- Asplenia congénita, esplenectomizados, anemia falciforme e outras hemoglobinopatias com disfunção esplénica (baço)

- Imunodeficiência primária ou congénita

- Imunodeficiência adquirida por infecção VIH, terapêutica imunossupressora ou quimioterapia/radioterapia

- Doença oncológica activa

- Síndrome de Down.


Alguns doentes têm direito à vacinação gratuita. Para o efeito, deverão ser portadores de declaração médica referindo a sua inclusão num grupo de risco, de acordo com as recomendações constantes nesta Norma. A declaração deve ter assinatura legível e vinheta do médico ou o seu código de barras. Aqui partilho um documento com a respectiva declaração e definição dos grupos com direito a vacinação gratuita que me foi facilitado pela Pfizer.

O regime recomendado é de apenas uma dose da vacina Pn13 e de duas doses da vacina Pn23 administradas com intervalo de 5 anos nos doentes com <65 anos de idade. Em doentes com >65 anos na altura do início da vacinação só necessitam de uma dose da vacina Pn23. A sequência de administração deve obedecer ao esquema disponibilizado também no anexo.