Vacinação anti-pneumocócica
O Streptococcus pneumoniae é a bactéria mais frequentemente identificada em casos de pneumonia adquirida na comunidade, sendo responsável por elevada morbilidade e mortalidade na população portuguesa. A DGS, na Norma 011/2015 de 23/06/2015 atualizada a 06/11/2015, definiu os grupos com risco acrescido para doença invasiva pneumocócica (DIP) na idade adulta (≥18 anos de idade) e o esquema recomendado de vacinação anti-pneumocócica.
Em resumo, recomenda-se a vacinação com a vacina polissacárida conjugada 13-valente (Pn13) e com a vacina polissacárida 23-valente (Pn23), esta última transitoriamente indisponível no mercado português, nos seguintes grupos de risco:
- Doença cardíaca crónica
- Doença hepática crónica
- Insuficiência renal crónica e síndrome nefrótico
- Doença respiratória crónica
- Pré-transplantação de órgão
- Dador de medula óssea (antes da doação)
- Fístulas de líquido cefalo-raquidiano
- Candidatos e portadores de implantes coleares
- Diabetes mellitus
- Asplenia congénita, esplenectomizados, anemia falciforme e outras hemoglobinopatias com disfunção esplénica (baço)
- Imunodeficiência primária ou congénita
- Imunodeficiência adquirida por infecção VIH, terapêutica imunossupressora ou quimioterapia/radioterapia
- Doença oncológica activa
- Síndrome de Down.
Alguns doentes têm direito à vacinação gratuita. Para o efeito, deverão ser portadores de declaração médica referindo a sua inclusão num grupo de risco, de acordo com as recomendações constantes nesta Norma. A declaração deve ter assinatura legível e vinheta do médico ou o seu código de barras. Aqui partilho um documento com a respectiva declaração e definição dos grupos com direito a vacinação gratuita que me foi facilitado pela Pfizer.
O regime recomendado é de apenas uma dose da vacina Pn13 e de duas doses da vacina Pn23 administradas com intervalo de 5 anos nos doentes com <65 anos de idade. Em doentes com >65 anos na altura do início da vacinação só necessitam de uma dose da vacina Pn23. A sequência de administração deve obedecer ao esquema disponibilizado também no anexo.