Acesso a Consultas Hospitalares Pedidas por Médicos do setor privado

A Portaria n.º 95/2013 de 4 de março, define o regulamento de acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar a partir de referenciações de entidades externas ao SNS, nomeadamente pedidas por médicos em exercício privado.

Disponibiliza-se aqui o requerimento para que os médicos a exercer no setor privado possam utilizar para solicitar a primeira consulta de especialidade hospitalar nos hospitais do SNS, evitando assim que o doente tenha que recorrer a consulta do respectivo Médico Família com o propósito único de solicitar uma referenciação para o hospital. Esta medida liberta o Médico de Família de mais uma tarefa burocrática e torna mais eficiente todo o sistema.